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Paulo Henrique W O Silva
Comentários
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Paulo Henrique W O Silva
Comentário ·
há 5 anos
Contratação sem concurso público e os problemas daí advindos
Paulo Henrique W O Silva
·
há 5 anos
Obrigado pelo Feedback e colaboração.
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Paulo Henrique W O Silva
Comentário ·
há 6 anos
Juiz do trabalho extingue ação por falta de valor da causa na inicial
Jota Info
·
há 6 anos
Dos muitos comentários que li por aqui apenas o seu ponto de vista destacou esse importante princípio, pois a despeito da discussão sobre a norma processual civil ser apenas fonte subsidiária do direito do trabalho, esse corolário impõe o diálogo e equilíbrio entre todos os sujeitos do processo (reclamante, reclamada e Juiz) com a finalidade de obter, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva.
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Paulo Henrique W O Silva
Comentário ·
há 6 anos
A jurisprudência e o papel do princípio da boa-fé.
Jacqueline de Paula Rodrigues
·
há 6 anos
Muito bom o artigo, sucinto e esclarecedor, parabéns! Permita-me apenas acrescentar a distinção a distinção entre boa-fé subjetiva (um fato da vida, ou seja, alguém acredita que está agindo licitamente) e boa-fé objetiva (que é uma norma, mas precisamente um princípio, segundo o qual os comportamentos humanos devem estar pautados em um padrão ético de conduta). O artigo 5 do Código de Processo Civil é um exemplo de cláusula geral, ou seja, trata-se de um dispositivo normativo criado de forma indeterminada, incumbindo aos tribunais definir um padrão ético de conduta.
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Paulo Henrique W O Silva
Comentário ·
há 6 anos
Petição Inicial e Procuração
Bruno César
·
há 6 anos
Sucinto e esclarecedor. Parabéns!
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Paulo Henrique W O Silva
Comentário ·
há 6 anos
Dolo, culpa, pedofilia, blockchain e bitcoins: mas como assim?
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
De início, partindo de uma visão finalista, entendo pela atipicidade da conduta em ambos os casos. Não há conduta comissiva ou omissiva que produziu o resultado, muito menos relação de causalidade entre a conduta e o resultado, para se concluir um juízo de adequação, subsunção entre o fato e a norma penal.
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Paulo Henrique W O Silva
Comentário ·
há 6 anos
Uso de Algemas pela Polícia e Poder Judiciário: A Devida Utilização deve ser observada, sob pena de Nulidade da Prisão e Indenização.
Perfil Removido
·
há 6 anos
Nobre colega com o devido respeito, a despeito da culpabilidade do agente, enquanto constituído o estado democrático de direito, esse mesmo agente não perde direitos e garantias do ser humano . Sem falar que o nosso ordenamento pátrio não admite a aplicação do direito penal do inimigo, pois incompatível é com o art.
5
da
Constituição Federal
.
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Paulo Henrique W O Silva
Comentário ·
há 6 anos
Uso de Algemas pela Polícia e Poder Judiciário: A Devida Utilização deve ser observada, sob pena de Nulidade da Prisão e Indenização.
Perfil Removido
·
há 6 anos
De fato, no Tribunal do Júri, o réu está diante de todo o poderio do Estado e já entra na Plenária condenado, sobretudo aos olhos de quem vai julgá-lo, pois o destinatário das provas na segunda fase do júri são os jurados. No meu ponto de vista o mesmo raciocínio do uso de algemas aplica-se também ao uso da roupa do presídio durante a audiência, pois ambos são prejudiciais ao réu e à defesa. Culpado ou não, humanizar esse momento é uma das formas de garantir um julgamento justo.
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